Com base no texto da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- A)é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer no caso de improbidade administrativa.
Correta, porque o art. 15 da CF/88 veda a cassação de direitos políticos e admite perda ou suspensão em caso de improbidade administrativa, nos termos constitucionais.
- B)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante o Tribunal Superior Eleitoral, em 30 (trinta) dias contados da diplomação.
Errada, porque a impugnação do mandato eletivo ocorre perante a Justiça Eleitoral, no prazo constitucional de 15 dias da diplomação, e não 30 dias no TSE.
- C)os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no Congresso Nacional.
Errada, porque os partidos políticos registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, após adquirir personalidade jurídica, e não no Congresso Nacional.
- D)é livre a criação e extinção de partidos políticos, sendo admitida a utilização de organização paramilitar.
Errada, porque a Constituição admite a livre criação e extinção de partidos, mas veda expressamente a utilização de organização paramilitar.
Gabarito: A
A questão cobra direitos políticos, especialmente as hipóteses em que eles podem ser perdidos ou suspensos. A Constituição, no art. 15, deixa claro que a cassação de direitos políticos é vedada, mas admite perda ou suspensão em situações específicas, entre elas a improbidade administrativa, na forma do art. 37, § 4º. Ou seja: não existe punição genérica de "cassar" direitos políticos, mas há exceções constitucionais bem delimitadas. Essa é uma pegadinha clássica: a banca troca a ideia de vedação da cassação pela autorização de suspensão em caso de improbidade. O detalhe importante é que a improbidade não leva automaticamente a qualquer consequência política; a Constituição vincula a sanção aos termos da lei e do art. 37, § 4º. As demais alternativas misturam prazos e órgãos errados. Em Direito Constitucional, esses pequenos deslocamentos são a cara da prova: muda um prazo, troca um tribunal, coloca o órgão errado, e pronto. Por isso, vale decorar os comandos da CF com atenção de relojoeiro.