De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da
- A)autodeterminação dos povos.
Certa: a autodeterminação dos povos está expressamente prevista no art. 4º, III, da CF/88, como princípio das relações internacionais.
- B)dignidade da pessoa humana.
Errada: dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não princípio das relações internacionais.
- C)sociedade livre, justa e solidária.
Errada: sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental do art. 3º, I, e não regra de política externa constitucional.
- D)pluralidade dos partidos políticos.
Errada: pluralidade dos partidos políticos não é princípio das relações internacionais; trata-se de ideia ligada ao sistema político interno e à liberdade partidária.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 trata dos princípios que orientam o Brasil no plano internacional no art. 4º. Ali, ela diz que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por princípios como a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a autodeterminação dos povos. Parece decoreba, mas é a famosa lista que a banca adora cobrar em troca de um suspiro de quem estudou apenas o art. 1º. Neste caso, o enunciado pergunta justamente qual princípio aparece nas relações internacionais. A alternativa correta é a autodeterminação dos povos, prevista expressamente no art. 4º, III, da CF/88. Isso significa que cada povo tem o direito de definir livremente seu destino político, sem interferência externa indevida. É importante não confundir os princípios do art. 4º com os fundamentos da República do art. 1º. Dignidade da pessoa humana é fundamento da República, mas não é o que a Constituição escolheu aqui para reger as relações internacionais. Já sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental do art. 3º, e pluralidade dos partidos políticos nem sequer é um princípio das relações internacionais. Então, a lógica é simples: a pergunta fala de relações internacionais, você corre para o art. 4º. Se a banca quiser te despistar, ela vai jogar conceitos bonitos de outros artigos, mas o texto constitucional é bem direto e favorece a alternativa que reproduz exatamente um dos princípios do art. 4º.