A Constituição Federal de 1988 estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
- A)os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino médio e superior.
Errada, porque estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio, e não no ensino médio e superior.
- B)o ensino fundamental regular será ministrado exclusivamente em língua portuguesa.
Errada, porque o ensino fundamental regular não é ministrado exclusivamente em língua portuguesa, já que a CF admite também o uso da língua materna e de processos próprios de aprendizagem para comunidades indígenas.
- C)os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Certa, porque o art. 211, parágrafo 2º, da CF estabelece que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- D)o ensino religioso, de natureza obrigatória, constituirá disciplina das escolas de ensino fundamental.
Errada, porque o ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatório, conforme o art. 210, parágrafo 1º, da CF.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como um direito social e também organiza quem faz o quê nessa área. A regra aparece no art. 205, que coloca a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com apoio da sociedade, visando ao desenvolvimento da pessoa, à cidadania e ao trabalho. Já o art. 211 distribui as responsabilidades entre os entes federativos, e é aí que a banca costuma cobrar os detalhes finos. No caso dos municípios, a CF diz que eles atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É exatamente isso que a alternativa C trouxe. Então, não tem truque: o texto constitucional foi seguido direitinho. Essa prioridade aparece no art. 211, parágrafo 2º, e é reforçada pela lógica de descentralização da educação básica. As outras alternativas misturam etapas de ensino ou trazem afirmações absolutas demais. Em concurso, quando aparecer educação na CF, desconfie de palavras como "exclusivamente" e de combinações erradas de competências entre estados, municípios e União. A banca gosta de testar se você sabe a divisão constitucional sem tropeçar na leitura literal. Portanto, o gabarito C está correto porque reproduz a competência prioritária municipal prevista na Constituição Federal.