Segundo o texto da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
- A)oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Certa, pois reproduz literalmente o art. 208, VI, da CF, que garante a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- B)progressiva universalização do ensino fundamental obrigatório e gratuito.
Errada, porque a Constituição prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não apenas a progressiva universalização do ensino fundamental.
- C)educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até quatro anos de idade.
Errada, pois a educação infantil em creche e pré-escola é garantida às crianças até 5 anos de idade, e não até 4 anos.
- D)educação básica gratuita, nas redes pública e privada, dos quatro aos dezessete anos de idade.
Errada, porque a CF garante educação básica gratuita na rede pública, não na rede privada, e a faixa etária indicada está formulada de modo impreciso.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Quando a questão fala em "dever do Estado com a educação", ela está apontando para o art. 208 da CF, que lista várias garantias concretas para tornar esse direito real, e não só bonito no papel. É ali que aparecem, por exemplo, educação básica obrigatória e gratuita, atendimento educacional especializado, acesso aos níveis mais elevados, e também a oferta de ensino noturno regular. O ponto da alternativa A é exatamente esse: a CF determina a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. A lógica é simples e bem humana, porque nem todo aluno consegue estudar de dia, seja por trabalho, seja por outras circunstâncias da vida. Então a Constituição protege essa realidade e exige do Estado uma oferta compatível com o perfil do estudante. Em prova, vale lembrar que o art. 208 é muito cobrado de forma literal. A banca costuma trocar a garantia correta por versões parecidas, mudando idade, fase escolar ou a forma de obrigatoriedade. Aqui, a alternativa A reproduz fielmente uma das garantias constitucionais previstas no inciso VI do art. 208. Então, se você viu "ensino noturno regular, adequado às condições do educando", pode marcar com segurança: isso é texto constitucional puro, sem truque.