A Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput). No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
- A)exige-se, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, licença para a construção.
Errada, porque a CF exige estudo prévio de impacto ambiental e não apenas “licença para construção”, como a alternativa afirma.
- B)incumbe ao Ministério Público monitorar os processos ecológicos essenciais e fiscalizar o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
Errada, porque o art. 225 atribui ao Poder Público, e não ao Ministério Público, o dever de proteger processos ecológicos e fiscalizar o manejo das espécies.
- C)as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Certa, pois o art. 225, § 6º determina que usinas com reator nuclear só podem ser instaladas se sua localização for definida em lei federal.
- D)a educação ambiental deve ser promovida a partir do ensino médio, bem como a sua conscientização pública.
Errada, porque a educação ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino e também de forma ampla para conscientização pública, não apenas a partir do ensino médio.
Gabarito: C
A Constituição trata o meio ambiente como um direito de todos e também como um dever compartilhado entre Poder Público e coletividade. Isso aparece no art. 225, que não deixa a pauta ambiental como algo “decorativo”: ele impõe obrigações bem concretas, como proteger processos ecológicos, exigir estudo de impacto ambiental em atividades potencialmente causadoras de significativa degradação e controlar atividades de risco. O ponto central da questão está no inciso V do art. 225, que diz ser incumbência do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e exige, na forma da lei, a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, com estudo prévio de impacto ambiental. Ou seja, a Constituição fala em estudo e controle ambiental, não em “licença para construção” como formulação genérica. Já a letra C reproduz corretamente o art. 225, § 6º: as usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei federal, sem o que não podem ser instaladas. Aqui a Constituição é bem rígida, porque energia nuclear envolve risco elevado e depende de disciplina federal específica. É uma questão clássica de leitura literal da Constituição: quando o tema é meio ambiente, a banca adora trocar palavras parecidas, mas que mudam tudo. Se você reconhece o artigo 225 e seus parágrafos, metade do caminho já está vencida.