No que se refere aos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- A)a soberania popular será exercida pelo voto direto e aberto, com valor igual para todos, mediante iniciativa parlamentar ou referendo.
Errada: a soberania popular é exercida pelo voto direto e secreto, não aberto, e por plebiscito, referendo e iniciativa popular, não por iniciativa parlamentar.
- B)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 (dezesseis) anos, e facultativos para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Errada: o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70 e os analfabetos.
- C)a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua aprovação, não se aplicando à eleição que ocorra até 3 (três) meses da data de sua vigência.
Errada: a lei que alterar o processo eleitoral só se aplica após um ano de sua vigência, conforme o artigo 16 da CF, e não em três meses.
- D)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Certa: está de acordo com o artigo 14, parágrafo 10, da CF/88, que prevê impugnação do mandato eletivo em 15 dias após a diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Gabarito: D
Os direitos políticos, na Constituição de 1988, tratam de como o cidadão participa da vida do Estado, principalmente por meio do voto e da possibilidade de ser votado. Aqui, a banca está cobrando textos bem literais da CF, especialmente o artigo 14, que é um prato cheio para troca de palavras e prazos. A soberania popular não aparece com voto aberto nem com “iniciativa parlamentar”; a Constituição fala em voto direto e secreto, com valor igual para todos, e também em plebiscito, referendo e iniciativa popular. Já o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O erro da alternativa C também é clássico: a lei que altera o processo eleitoral não entra em vigor na hora nem vale logo para a eleição seguinte de três meses. O artigo 16 da CF exige anterioridade de um ano da vigência para aplicação ao pleito. Por isso, o gabarito é a letra D. O artigo 14, parágrafo 10, da Constituição diz que o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, com prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. É o texto constitucional quase “copiado e colado”, do jeitinho que a banca gosta.