Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, no tocante aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que
- A)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos e facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos.
Errada, porque os analfabetos têm voto facultativo, não obrigatório, e os maiores de 70 anos também votam facultativamente.
- B)não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Certa, porque a CF/88 proíbe o alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- C)somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito à televisão os partidos políticos majoritários.
Errada, porque o fundo partidário e o acesso gratuito à mídia não são exclusivos dos partidos majoritários.
- D)os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos no Congresso Nacional.
Errada, porque os partidos registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, após obter personalidade jurídica, e não no Congresso Nacional.
Gabarito: B
A Constituição trata os direitos políticos como regra de participação do cidadão na vida pública, e o primeiro passo é o alistamento eleitoral. Pelo art. 14, §1º, da CF/88, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, mas é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os jovens entre 16 e 17 anos. Então, nada de inverter a lógica: analfabeto não é obrigado, ele pode escolher se quer votar. Agora vem a parte que a banca adora cobrar: há pessoas que nem podem se alistar como eleitores. O art. 14, §2º, diz expressamente que não podem se alistar os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Aqui está o coração do gabarito: conscrito é o convocado para o serviço militar obrigatório, e enquanto estiver nessa condição, fica fora do alistamento eleitoral. Nos partidos políticos, o art. 17 da CF/88 traz regras próprias. Eles têm autonomia, podem receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas isso não fica reservado só aos partidos grandes ou majoritários. A distribuição segue critérios legais e constitucionais, então a alternativa que restringe isso aos majoritários escorrega feio. Também existe pegadinha com o registro dos partidos: primeiro eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e não no Congresso Nacional. Ou seja, a Constituição organiza a brincadeira com bastante precisão, e quem troca o órgão competente costuma cair na armadilha.