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Direito Constitucional · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, no tocante aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Constituição trata os direitos políticos como regra de participação do cidadão na vida pública, e o primeiro passo é o alistamento eleitoral. Pelo art. 14, §1º, da CF/88, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, mas é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os jovens entre 16 e 17 anos. Então, nada de inverter a lógica: analfabeto não é obrigado, ele pode escolher se quer votar. Agora vem a parte que a banca adora cobrar: há pessoas que nem podem se alistar como eleitores. O art. 14, §2º, diz expressamente que não podem se alistar os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Aqui está o coração do gabarito: conscrito é o convocado para o serviço militar obrigatório, e enquanto estiver nessa condição, fica fora do alistamento eleitoral. Nos partidos políticos, o art. 17 da CF/88 traz regras próprias. Eles têm autonomia, podem receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas isso não fica reservado só aos partidos grandes ou majoritários. A distribuição segue critérios legais e constitucionais, então a alternativa que restringe isso aos majoritários escorrega feio. Também existe pegadinha com o registro dos partidos: primeiro eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, e não no Congresso Nacional. Ou seja, a Constituição organiza a brincadeira com bastante precisão, e quem troca o órgão competente costuma cair na armadilha.

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