De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como um dos fundamentos o(a)
- A)defesa da paz.
Errada, porque a defesa da paz é princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º), e não fundamento da República no art. 1º.
- B)pluralismo político.
Certa, porque o pluralismo político está expressamente previsto no art. 1º, V, da Constituição Federal como fundamento da República Federativa do Brasil.
- C)repúdio ao terrorismo
Errada, porque o repúdio ao terrorismo integra o art. 4º da CF/88, voltado às relações internacionais, e não os fundamentos do Estado brasileiro.
- D)solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque a solução pacífica dos conflitos também aparece no art. 4º da CF/88, não no rol de fundamentos do art. 1º.
Gabarito: B
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º da CF/88. Esse artigo é um dos mais clássicos de prova, porque mistura os pilares do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Aqui o ponto central é justamente identificar o fundamento constitucional correto entre alternativas que parecem “bonitas”, mas não estão no lugar certo. O gabarito é a letra B porque o art. 1º, V, da Constituição Federal prevê expressamente o pluralismo político como um dos fundamentos da República. Em outras palavras, a Constituição protege a convivência de ideias, partidos e correntes políticas diferentes, sem querer transformar o país em pensamento único. É a lógica do jogo democrático: diversidade de opiniões, disputa eleitoral e liberdade de participação. As demais opções confundem o candidato com princípios que existem na Constituição, mas em outros dispositivos. Defesa da paz, repúdio ao terrorismo e solução pacífica dos conflitos aparecem no art. 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, e não como fundamentos do Estado brasileiro. Ou seja, são ideias constitucionais, mas o endereço delas é outro. Dica para memorizar: fundamentos ficam no art. 1º; princípios de relações internacionais ficam no art. 4º. Em prova, essa troca de artigo é uma das pegadinhas favoritas.