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Direito Constitucional · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal ação abstrata de controle concentrado de constitucionalidade questionando lei 1234/2021 do Distrito Federal que trata sobre IPTU. Considerando estes elementos e que o CFOAB fez uso da ação correta, que ação foi protocolada:

Gabarito: C

Aqui o ponto-chave é a natureza da norma questionada. O STF admite ADI, em regra, contra lei ou ato normativo federal ou estadual, mas não contra lei municipal. E o Distrito Federal, quando legisla sobre matéria tipicamente municipal, como IPTU, atua nessa esfera municipal. Resultado: não cabe ADI direta no STF para atacar essa lei distrital nesse caso. Quando a lesão é a preceito fundamental e não há via adequada de controle abstrato mais específica, entra a ADPF, que tem caráter subsidiário. É exatamente o que encaixa aqui: uma lei do DF sobre IPTU, tema municipal, impugnada em controle concentrado por legitimado do art. 103 da CF. O CFOAB pode propor essa ação porque está expressamente entre os legitimados universais do art. 103 da Constituição. Então, a peça correta é a ADPF, prevista no art. 102, parágrafo 1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999. Em resumo: se a norma é distrital, mas o conteúdo é municipal, o STF costuma afastar ADI e abrir espaço para ADPF. É a clássica virada de mesa da prova: muda a natureza da matéria, muda a ação.

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