Com base no texto constitucional, na República Federativa do Brasil não haverá penas, exceto:
- A)Cruéis
Errada, porque a Constituição proíbe penas cruéis no art. 5º, XLVII, alínea "e".
- B)Prisão perpétua
Errada, porque a pena de caráter perpétuo é expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "b".
- C)De Trabalhos Forçados
Errada, porque a Constituição proíbe penas de trabalhos forçados no art. 5º, XLVII, alínea "c".
- D)De Banimento
Errada, porque a pena de banimento é expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "d".
- E)De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição;
Certa, porque a pena de morte só é admitida, de forma excepcional, em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, alínea "a".
Gabarito: E
A Constituição Federal trata as penas como um tema de forte proteção à dignidade da pessoa humana. No art. 5º, inciso XLVII, ela diz que não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis, nem de morte. Esse inciso é um clássico de prova porque a banca gosta de trocar o que é vedado pelo que é permitido em situação excepcional. Aqui entra a exceção expressa do texto constitucional: a pena de morte pode existir em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição. Fora dessa hipótese excepcionalíssima, ela é proibida. Ou seja, o constituinte fez uma regra de proibição com uma única válvula de escape, bem fechada e bem específica. A alternativa correta é a letra E porque ela reproduz exatamente a exceção prevista no art. 5º, XLVII, alínea "a". As demais alternativas indicam penas proibidas pelo texto constitucional e, portanto, não servem como exceção. Em resumo: se a questão perguntar quais penas não haverá no Brasil, lembre-se do pacote completo das vedações e da exceção da pena de morte em guerra declarada. É a Constituição sendo firme, mas com uma porta estreitinha para situação excepcional.