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Direito Constitucional · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base no texto constitucional, na República Federativa do Brasil não haverá penas, exceto:

Gabarito: E

A Constituição Federal trata as penas como um tema de forte proteção à dignidade da pessoa humana. No art. 5º, inciso XLVII, ela diz que não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis, nem de morte. Esse inciso é um clássico de prova porque a banca gosta de trocar o que é vedado pelo que é permitido em situação excepcional. Aqui entra a exceção expressa do texto constitucional: a pena de morte pode existir em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição. Fora dessa hipótese excepcionalíssima, ela é proibida. Ou seja, o constituinte fez uma regra de proibição com uma única válvula de escape, bem fechada e bem específica. A alternativa correta é a letra E porque ela reproduz exatamente a exceção prevista no art. 5º, XLVII, alínea "a". As demais alternativas indicam penas proibidas pelo texto constitucional e, portanto, não servem como exceção. Em resumo: se a questão perguntar quais penas não haverá no Brasil, lembre-se do pacote completo das vedações e da exceção da pena de morte em guerra declarada. É a Constituição sendo firme, mas com uma porta estreitinha para situação excepcional.

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