O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal ação abstrata de controle concentrado de constitucionalidade questionando lei 1234/1989 do município do Crato que versa sobre ISS. Considerando estes elementos e que o CFOAB fez uso da ação correta, que ação foi protocolada:
- A)ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Errada, porque a ADC serve para pedir que o STF declare a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não de lei municipal.
- B)ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão)
Errada, porque a ADI por omissão é usada quando o problema é a falta de norma regulamentadora, e aqui há uma lei municipal existente sendo questionada.
- C)ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Certa, porque a ADPF é admitida para questionar ato do poder público, inclusive lei municipal, quando houver lesão a preceito fundamental e ausência de outro meio eficaz.
- D)ADI Interventiva (Ação Direito de Inconstitucionalidade Interventiva)
Errada, porque a ADI interventiva trata de hipóteses excepcionais de intervenção federal nos Estados, sem relação com a impugnação de lei municipal sobre ISS.
- E)ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Errada, porque a ADI, em regra, não alcança lei municipal no STF; ela se volta a leis e atos normativos federais e estaduais em face da Constituição.
Gabarito: C
Aqui o ponto principal é o tipo de ato normativo atacado. Lei municipal não é objeto de ADI no STF, nem de ADC, porque essas ações têm hipóteses bem mais restritas. Quando a ideia é discutir, em controle concentrado, lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público, inclusive lei municipal, a via adequada pode ser a ADPF, desde que não exista outro meio eficaz de sanar a lesão. Isso vem do art. 102, §1º, da Constituição, e foi desenvolvido pela Lei 9.882/1999. Em outras palavras: se a questão envolve município e o STF, acenda o alerta da ADPF. O gabarito C está correto porque o CFOAB, legitimado pelo art. 103, VII, da CF, usou a ação cabível para questionar lei municipal em tese, no controle concentrado, diante da inadequação das demais ações.