São garantias fundamentais relacionados ao direito de propriedade, exceto:
- A)o direito de propriedade é absoluto sendo garantido independente do uso da propriedade desde que não seja para prática de atividade ilícita.
Errada, porque o direito de propriedade não é absoluto; ele deve respeitar a função social e outras limitações constitucionais.
- B)a propriedade atenderá a sua função social;
Certa, pois a Constituição prevê expressamente que a propriedade atenderá a sua função social.
- C)a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;
Certa, pois a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais.
- D)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Certa, porque, em caso de perigo público iminente, a autoridade pode usar a propriedade particular, com indenização posterior se houver dano.
- E)a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Certa, pois a pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida contra penhora por débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nos termos da Constituição.
Gabarito: A
O direito de propriedade é garantido pela Constituição, mas ele não é um direito ilimitado. A CF/88 protege a propriedade e, ao mesmo tempo, impõe freios importantes, como a função social, a possibilidade de desapropriação e o uso em caso de perigo público. Ou seja: propriedade existe, mas não é um