De decisão em sede de controle de constitucionalidade proferida por juízo da comarca do Crato em ação de execução de dívida de IPTU em regra, trata-se:
- A)Controle abstrato com efeitos erga omnes;
Errada, porque controle abstrato não é decidido por juízo de comarca em processo comum e seus efeitos, em regra, são erga omnes, não típicos desse caso.
- B)Controle difuso com efeitos inter partes;
Certa, porque a decisão foi proferida em processo concreto por juiz de primeiro grau, caracterizando controle difuso com efeitos limitados às partes.
- C)Controle concentrado com efeitos inter partes;
Errada, porque controle concentrado não é o modelo usado em ação de execução individual de dívida de IPTU, além de não produzir efeitos inter partes como regra.
- D)Controle abstrato com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios;
Errada, porque descreve controle abstrato com efeitos vinculantes, mas a situação narrada não é de ação direta nem de controle concentrado.
- E)Controle concreto com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios;
Errada, porque controle concreto não gera, em regra, efeitos vinculantes gerais para todo o Judiciário e Administração Pública; isso é típico do controle concentrado.
Gabarito: B
Quando um juiz de primeiro grau decide, no meio de um processo comum, que uma lei ou ato não pode ser aplicado por ser incompatível com a Constituição, ele está fazendo controle difuso, também chamado de concreto ou incidental. Isso acontece porque a discussão constitucional aparece dentro de uma causa específica, como a execução de dívida de IPTU no caso da questão, e não em uma ação criada só para discutir a validade da norma. No controle difuso, a decisão vale, em regra, apenas para as partes do processo, isto é, efeitos inter partes. O juiz afasta a aplicação da norma naquele caso concreto, mas não a “apaga” do ordenamento para todo mundo. Esse é o padrão clássico ensinado desde o modelo brasileiro inspirado no sistema norte-americano. Já o controle concentrado ou abstrato é outra história: ele é feito em ações próprias, como ADI e ADC, em regra no STF, e produz efeitos erga omnes e vinculantes nos termos do art. 102, §2º, da Constituição e da Lei 9.868/1999. Não é o que acontece numa execução fiscal julgada por juízo da comarca. Por isso, o gabarito B está correto: decisão de juízo local, em processo de execução de IPTU, normalmente envolve controle difuso com efeitos inter partes. É o juiz aplicando a Constituição ao caso concreto, sem transformar a sentença em “lei geral” para todo mundo.