Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
- A)construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Correta, pois corresponde ao inciso I do art. 3º da CF/88.
- B)garantir o desenvolvimento nacional;
Correta, pois corresponde ao inciso II do art. 3º da CF/88.
- C)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Correta, pois corresponde ao inciso III do art. 3º da CF/88.
- D)promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta, pois corresponde ao inciso IV do art. 3º da CF/88.
- E)defender a dignidade da pessoa humana
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não objetivo fundamental do art. 3º.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988, no art. 3º, traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. É aquele rol clássico que a banca adora cobrar em bloco: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminações. São metas do Estado brasileiro, uma espécie de mapa do caminho para a atuação pública. Perceba que esses objetivos têm natureza programática e orientam a interpretação de todo o texto constitucional. Eles não são enfeite: servem para dar direção às políticas públicas, à atuação legislativa e até ao controle de constitucionalidade. A doutrina costuma enxergar aí um compromisso do constituinte com justiça social, igualdade material e integração nacional. A alternativa E está correta porque "defender a dignidade da pessoa humana" não aparece como objetivo fundamental no art. 3º. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, um fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da CF/88. Ou seja: ela é base estruturante do Estado brasileiro, e não um dos objetivos do art. 3º. A banca gosta exatamente dessa troca entre fundamento e objetivo. Em resumo: se a questão falar em objetivos fundamentais, pense no art. 3º; se falar em fundamentos da República, lembre do art. 1º. Essa diferença cai muito e costuma pegar quem confunde "fim a ser buscado" com "valor-base do sistema".