São privativos de brasileiro nato os cargos, exceto:
- A)de Presidente da República;
Correta, porque o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF.
- B)de Deputado Federal
Errada, porque Deputado Federal não é cargo privativo de brasileiro nato e pode ser ocupado por naturalizado.
- C)de vice-presidente da República;
Correta, porque o cargo de Vice-Presidente da República também é reservado ao brasileiro nato pela Constituição.
- D)de Presidente da Câmara dos Deputados;
Correta, porque o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados integra o rol constitucional de cargos privativos de nato.
- E)da Carreira diplomática;
Correta, porque a carreira diplomática é expressamente privativa de brasileiro nato.
Gabarito: B
A Constituição Federal traz, no art. 12, § 3º, um rol fechado de cargos privativos de brasileiro nato. Em prova, isso cai muito porque a banca adora misturar cargos de alta relevância com outros que podem ser ocupados por brasileiro naturalizado. Aqui, a lógica é simples: nem todo cargo “importante” exige nascimento no Brasil, então vale decorar o rol constitucional. Entre os cargos reservados ao brasileiro nato estão, por exemplo, o de Presidente e Vice-Presidente da República, o de Presidente da Câmara dos Deputados, o da carreira diplomática e outros previstos no art. 12, § 3º, da CF. Já o cargo de Deputado Federal não entra nessa lista de privatividade. Por isso, o gabarito é a alternativa B: Deputado Federal pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois a Constituição não exige nacionalidade originária para esse cargo. Em resumo, a reserva aos natos é exceção e precisa estar expressamente prevista na Constituição, sem ampliação por interpretação livre.