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Direito Constitucional · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

São legitimados especiais para proporem ação de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato de lei municipal perante o Supremo Tribunal Federal, exceto:

Gabarito: B

No controle concentrado e abstrato, a Constituição traz um rol fechado de legitimados para provocar o STF, no art. 103 da CF. A lista mistura legitimados universais, que podem agir em qualquer caso, e legitimados especiais, que precisam demonstrar pertinência temática, isto é, ligação entre o tema da ação e suas funções institucionais. Essa diferença costuma cair bastante em prova, porque a banca adora trocar uma categoria pela outra como se fosse brincadeira de espelho. No caso das leis municipais, a discussão no STF aparece, em regra, por via de ADPF, já que ADI no Supremo é voltada ao controle de normas federais e estaduais em face da Constituição. Mas, dentro da lógica dos legitimados do art. 103, o Procurador-Geral da República não é legitimado especial: ele é legitimado universal, podendo propor a ação sem precisar demonstrar pertinência temática. Por isso, a alternativa que destoa é a que coloca o PGR como se fosse especial. Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, entidade de classe de âmbito nacional e confederação sindical de âmbito nacional são exemplos clássicos de legitimados especiais, sujeitos à pertinência temática. O macete aqui é simples: se a prova falar em "especial", desconfie de quem tem atuação institucional ampla demais, como o chefe do Ministério Público da União. Em resumo: o art. 103 da CF/88 organiza quem pode iniciar o controle concentrado, e o PGR entra como legitimado universal, não especial. É exatamente por isso que ele é o gabarito da exceção.

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