São legitimados especiais para proporem ação de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato de lei municipal perante o Supremo Tribunal Federal, exceto:
- A)O Governador de Estado e do Distrito Federal;
Correta, porque Governador de Estado e do DF é legitimado especial do art. 103 da CF, sujeito à pertinência temática.
- B)O Procurador Geral da República;
Errada, porque o Procurador-Geral da República é legitimado universal, e não especial, no controle concentrado.
- C)A mesa diretora da Assembleia legislativa e Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Correta, porque a Mesa da Assembleia Legislativa e a Câmara Legislativa do DF são legitimados especiais, com necessidade de pertinência temática.
- D)Entidade de classe em nível nacional;
Correta, porque entidade de classe de âmbito nacional integra o rol de legitimados especiais do art. 103 da CF.
- E)Federação Sindical ou sindicato em nível nacional;
Correta, porque confederação sindical de âmbito nacional também é legitimada especial para o controle concentrado.
Gabarito: B
No controle concentrado e abstrato, a Constituição traz um rol fechado de legitimados para provocar o STF, no art. 103 da CF. A lista mistura legitimados universais, que podem agir em qualquer caso, e legitimados especiais, que precisam demonstrar pertinência temática, isto é, ligação entre o tema da ação e suas funções institucionais. Essa diferença costuma cair bastante em prova, porque a banca adora trocar uma categoria pela outra como se fosse brincadeira de espelho. No caso das leis municipais, a discussão no STF aparece, em regra, por via de ADPF, já que ADI no Supremo é voltada ao controle de normas federais e estaduais em face da Constituição. Mas, dentro da lógica dos legitimados do art. 103, o Procurador-Geral da República não é legitimado especial: ele é legitimado universal, podendo propor a ação sem precisar demonstrar pertinência temática. Por isso, a alternativa que destoa é a que coloca o PGR como se fosse especial. Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, entidade de classe de âmbito nacional e confederação sindical de âmbito nacional são exemplos clássicos de legitimados especiais, sujeitos à pertinência temática. O macete aqui é simples: se a prova falar em "especial", desconfie de quem tem atuação institucional ampla demais, como o chefe do Ministério Público da União. Em resumo: o art. 103 da CF/88 organiza quem pode iniciar o controle concentrado, e o PGR entra como legitimado universal, não especial. É exatamente por isso que ele é o gabarito da exceção.