A Ordem Econômica na Constituição Federal é fundada sobre o binômio Capital - Trabalho (livre iniciativa e valorização do trabalho humano), quais são os princípios da Ordem Econômica dentre outros, exceto:
- A)redução das desigualdades regionais e sociais;
Está certa, porque a redução das desigualdades regionais e sociais é princípio expresso do art. 170, VII, da CF.
- B)busca do pleno emprego;
Está certa, porque a busca do pleno emprego é princípio da ordem econômica previsto no art. 170, VIII, da CF.
- C)defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Está certa, porque a defesa do meio ambiente é princípio expresso do art. 170, VI, da CF, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental.
- D)tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
Está certa, porque o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte está no art. 170, IX, da CF.
- E)política de refinanciamento de dívidas junto à fazenda pública para a manutenção da margem de lucro da atividade comercial e/ou industrial;
Está errada, porque refinanciamento de dívidas para manter margem de lucro não é princípio constitucional da ordem econômica.
Gabarito: E
A Ordem Econômica na Constituição Federal gira em torno da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, como diz o art. 170 da CF. Isso significa que o Estado não organiza a economia de forma totalmente livre nem totalmente intervencionista: ele busca um equilíbrio, com limites e objetivos sociais claros. Entre os princípios expressos no art. 170 estão, por exemplo, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Perceba que a Constituição não transforma qualquer política econômica em princípio da ordem econômica. Para ser princípio constitucional nesse ponto, a ideia precisa estar prevista no art. 170 ou decorrer dele de forma compatível. É por isso que a banca gosta de misturar medidas de gestão econômica, que podem até existir na prática, com princípios constitucionais propriamente ditos. No caso da alternativa E, a frase fala em "política de refinanciamento de dívidas junto à fazenda pública para a manutenção da margem de lucro". Isso não aparece como princípio da ordem econômica na Constituição. A CF protege a atividade econômica, mas não garante refinanciamento de dívida para preservar lucro como diretriz constitucional. Portanto, a alternativa E é a exceção correta. Resumo de prova: se a alternativa repetir o texto do art. 170, tende a estar certa; se inventar política econômica específica sem base constitucional, desconfie na hora.