Com base no texto constitucional, a República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais dentre outros por quais princípios, exceto:
- A)Prevalência dos direitos humanos
Está certa, porque a prevalência dos direitos humanos é um princípio expresso do art. 4º da CF/88.
- B)Defesa da paz
Está certa, pois a defesa da paz também está prevista expressamente no texto constitucional.
- C)Solução pacífica dos conflitos
Está certa, porque a solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
- D)Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Está certa, já que o repúdio ao terrorismo e ao racismo aparece de forma expressa no art. 4º da Constituição.
- E)Armamento
Está errada, porque armamento não é princípio constitucional das relações internacionais previsto na CF/88.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 traz, no art. 4º, os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É uma lista bem cobrada em prova e funciona como uma espécie de “cartão de visita” do país no cenário mundial: respeito aos direitos humanos, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, entre outros. A ideia é mostrar que a atuação externa do Brasil deve seguir valores compatíveis com a dignidade da pessoa humana e com a convivência pacífica entre os povos. Esses princípios não são enfeite de texto constitucional: eles têm força normativa e servem de parâmetro para a interpretação de atos do Estado brasileiro no plano internacional. A doutrina costuma apontar que o art. 4º exprime a vocação constitucional do Brasil para a cooperação, a paz e a proteção da pessoa humana. No item da questão, a banca pede a alternativa que não é princípio das relações internacionais. E aqui mora a pegadinha: “armamento” não aparece no art. 4º como princípio constitucional. Na verdade, a lógica do texto é quase a contrária, porque a CF/88 prestigia a paz, a solução pacífica de controvérsias e o repúdio a práticas violentas e discriminatórias. Então, o gabarito é a letra E. As demais alternativas reproduzem, de forma direta, princípios expressamente previstos no art. 4º da Constituição Federal.