Da repartição da receita tributária, pertencem aos Municípios, exceto:
- A)o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Correta: o art. 158, I, da CF atribui aos Municípios o IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- B)a totalidade do produto arrecadado dos tributos sobre veículos automotores;
Errada: a CF não entrega a totalidade do IPVA ao Município, mas sim 50% do produto da arrecadação, conforme art. 158, III.
- C)cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Correta: o art. 158, III, da CF assegura aos Municípios 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios.
- D)vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Correta: o art. 158, IV, da CF determina o repasse de 25% do produto da arrecadação do ICMS aos Municípios.
- E)cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados em regra;
Correta: o art. 158, II, da CF prevê 50% do ITR relativo aos imóveis situados no Município, em regra.
Gabarito: B
A questão cobra repartição constitucional da receita tributária, tema que vive de decorar percentuais, mas com lógica: a CF/88 distribui parte da arrecadação de impostos entre União, Estados e Municípios para fortalecer o federalismo. No caso dos Municípios, o artigo 158 da Constituição traz várias hipóteses clássicas de repasse, como o IR na fonte pago por eles, o ITR, o IPVA e o ICMS. A pegadinha da banca está em exagerar a fatia municipal. O Município não recebe, como regra, a totalidade do IPVA. O artigo 158, III, da CF determina que pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. Ou seja: metade, não tudo. Quando a banca troca metade por totalidade, já acende a luz amarela. As demais alternativas reproduzem hipóteses constitucionais corretas de repartição: o IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelos próprios Municípios, suas autarquias e fundações; 25% do ICMS; e 50% do ITR, em regra. Por isso, a única incorreta é a que fala em totalidade do IPVA. Resumo de prova: em repartição de receita, leia com atenção os percentuais e quem arrecada. A CF é generosa com os Municípios, mas não a ponto de dar 100% do IPVA.