É correto afirmar, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, que o servidor público que ocupa cargo efetivo da Administração Indireta e for investido no mandato de Vereador:
- A)ainda que haja compatibilidade de horários, será afastado do cargo, podendo escolher a sua remuneração.
Errada, porque com compatibilidade de horários o servidor não é afastado do cargo e, além disso, não fica obrigado a escolher remuneração.
- B)ainda que haja compatibilidade de horários, será afastado do cargo, devendo necessariamente receber a remuneração de Vereador.
Errada, porque a Constituição não exige afastamento quando há compatibilidade de horários, nem impõe receber necessariamente a remuneração de Vereador.
- C)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Certa, pois o art. 38, III, da CF assegura, havendo compatibilidade de horários, o recebimento das vantagens do cargo de origem sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
- D)havendo compatibilidade de horários, não será afastado do cargo, mas deverá escolher sua remuneração.
Errada, porque havendo compatibilidade de horários o servidor não deve escolher uma remuneração apenas; ele pode acumular as vantagens do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
Gabarito: C
A Constituição trata com cuidado o servidor que resolve entrar na vida política. No caso do mandato de Vereador, a regra depende de um detalhe essencial: existe ou não compatibilidade de horários. Esse detalhe muda tudo, então vale prestar atenção porque a banca adora essa troca de chave. O fundamento está no art. 38, III, da Constituição Federal. Se houver compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de Vereador continua ligado ao seu cargo, emprego ou função e ainda recebe as vantagens dele, sem perder a remuneração do cargo eletivo. Ou seja: as duas remunerações convivem, desde que os horários não briguem entre si. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica constitucional: compatibilidade de horários = acumulação da remuneração do cargo de origem com a do mandato eletivo, além das vantagens do cargo de origem. A Administração Indireta não foge dessa regra, porque o dispositivo constitucional alcança o servidor público em geral. Já quando não há compatibilidade, a Constituição determina o afastamento do cargo, emprego ou função, com opção pela remuneração mais vantajosa. Então, em questão de prova, o ponto-chave é esse: Vereador tem tratamento especial, mas não é carta branca. O critério decisivo é a compatibilidade de horários.