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Direito Constitucional · CETAP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

É correto afirmar, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, que o servidor público que ocupa cargo efetivo da Administração Indireta e for investido no mandato de Vereador:

Gabarito: C

A Constituição trata com cuidado o servidor que resolve entrar na vida política. No caso do mandato de Vereador, a regra depende de um detalhe essencial: existe ou não compatibilidade de horários. Esse detalhe muda tudo, então vale prestar atenção porque a banca adora essa troca de chave. O fundamento está no art. 38, III, da Constituição Federal. Se houver compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de Vereador continua ligado ao seu cargo, emprego ou função e ainda recebe as vantagens dele, sem perder a remuneração do cargo eletivo. Ou seja: as duas remunerações convivem, desde que os horários não briguem entre si. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica constitucional: compatibilidade de horários = acumulação da remuneração do cargo de origem com a do mandato eletivo, além das vantagens do cargo de origem. A Administração Indireta não foge dessa regra, porque o dispositivo constitucional alcança o servidor público em geral. Já quando não há compatibilidade, a Constituição determina o afastamento do cargo, emprego ou função, com opção pela remuneração mais vantajosa. Então, em questão de prova, o ponto-chave é esse: Vereador tem tratamento especial, mas não é carta branca. O critério decisivo é a compatibilidade de horários.

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