Em relação ao direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, é correto afirmar, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)Quanto às informações de interesse coletivo, apenas algumas pessoas e entes definidos na Constituição têm legitimidade para requerer, como, por exemplo, o Ministério Público.
Errada, porque o direito de pedir informações não é restrito a algumas pessoas ou órgãos específicos, sendo assegurado a qualquer interessado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CF.
- B)O sigilo que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é um limitador à prestação de informações, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral.
Certa, pois a Constituição admite sigilo apenas quando ele for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- C)Os órgãos públicos não podem negar quaisquer informações solicitadas, ainda que sejam informações protegidas por sigilo.
Errada, porque a Constituição permite negativa quando a informação estiver sob sigilo legal ou constitucionalmente protegido.
- D)Embora a prestação de informações seja um dever dos órgãos públicos, a negativa não é punível.
Errada, porque a negativa injustificada pode gerar responsabilização, inclusive na forma da legislação aplicável e dos remédios constitucionais cabíveis.
Gabarito: B
A Constituição garante a qualquer pessoa o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, porque a regra é a transparência. Esse é um desdobramento do princípio da publicidade e também da lógica do controle social: em Estado Democrático, o poder não gosta de segredo desnecessário. Mas esse direito não é absoluto. O próprio texto constitucional admite exceção quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Em outras palavras, se a informação realmente comprometer interesses sensíveis do Estado ou da coletividade, ela pode ficar protegida. Isso está no art. 5º, XXXIII, da Constituição. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente essa limitação constitucional. O direito à informação existe, mas convive com o sigilo excepcional, que precisa ser justificado e não pode virar desculpa genérica para esconder tudo. Na prática, a banca costuma cobrar essa ideia simples: acesso é a regra, sigilo é a exceção. Se a questão falar em negativa de informação, você deve pensar imediatamente se há fundamento constitucional para o sigilo, porque, sem isso, a recusa tende a contrariar a Constituição.