De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o dever de publicar anualmente os valores dos subsídios e das remunerações:
- A)abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Correta, porque o art. 39, § 6º, da Constituição determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publiquem anualmente os valores dos subsídios e das remunerações.
- B)abrange apenas os cargos públicos do Poder Executivo.
Errada, porque a obrigação constitucional não se limita ao Poder Executivo.
- C)abrange os cargos e empregos públicos somente do Poder Executivo.
Errada, porque a regra não abrange apenas cargos e empregos do Executivo, mas também os demais Poderes.
- D)deve ser observado apenas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Errada, porque o dever constitucional de publicação alcança também o Poder Judiciário.
Gabarito: A
A Constituição manda dar transparência à remuneração no serviço público. A lógica aqui é simples: dinheiro público gosta de vitrine, não de cortina. Por isso, a Constituição exige a publicação anual dos valores dos subsídios e das remunerações dos cargos e empregos públicos. Esse dever não fica restrito a um Poder só. Ele alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exatamente como prevê o art. 39, § 6º, da Constituição Federal. A ideia é permitir controle social, fiscalização e prevenção de abusos, sempre com respeito às regras constitucionais de publicidade e moralidade administrativa. Na prática, a questão testa se você lembra que a transparência remuneratória é uma obrigação geral da Administração Pública, e não um dever seletivo de um ou outro Poder. Então, quando a banca menciona a publicação anual desses valores, ela quer que você associe imediatamente aos três Poderes. Resumo de prova: se a pergunta falar em publicação anual dos valores de subsídios e remunerações, pense no art. 39, § 6º, da CF e marque a abrangência dos três Poderes. É a Constituição cobrando holofote, não segredo.