Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, o brasileiro em situação de vulnerabilidade social:
- A)deverá ser incluído em programa assistencial de habitação, a ser desenvolvido pelo governo municipal.
Errada, porque a assistência habitacional não é atribuição exclusiva do governo municipal nem a Constituição fala em inclusão obrigatória dessa forma.
- B)terá direito a um salário-mínimo por pessoa da familia maior de 18 (dezoito) anos.
Errada, porque a Constituição não prevê salário-mínimo por pessoa da família maior de 18 anos, e essa formulação não existe no texto constitucional.
- C)será acolhido em estabelecimento que assegure suas necessidades básicas, com atendimento por equipe multidisciplinar assegurado pelo governo estadual.
Errada, porque o acolhimento com equipe multidisciplinar não é imposto nesses termos ao governo estadual para todo brasileiro vulnerável.
- D)terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Certa, porque corresponde à previsão constitucional de renda básica familiar em programa permanente de transferência de renda, com disciplina em lei e observância fiscal e orçamentária.
Gabarito: D
A Constituição trata os direitos sociais como garantias que buscam dar um piso mínimo de dignidade para a vida em sociedade. Entre esses direitos, está a assistência aos desamparados, que não depende de contribuição prévia e serve justamente para proteger quem está em situação de vulnerabilidade. Aqui, a banca cobrou uma inovação importante do texto constitucional: a previsão de uma renda básica familiar, assegurada pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Esse tema aparece no art. 6º da Constituição, com redação dada pela EC 114/2021, que incluiu a possibilidade de uma renda básica como política pública de combate à pobreza e à exclusão social. A ideia é simples: quando a pessoa está em vulnerabilidade, o Estado não pode ficar apenas no discurso bonito de fim de ano; ele deve estruturar uma proteção concreta, em lei, com regras e requisitos definidos de forma compatível com as normas fiscais e orçamentárias. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica constitucional da renda básica familiar, vinculada a um programa permanente de transferência de renda e condicionada à disciplina legal e fiscal. Em outras palavras, a Constituição não entrega um cheque em branco, mas determina uma política social real, organizada e juridicamente controlada. As outras alternativas tentam misturar a proteção social com deveres que não são da forma como a Constituição prevê. Em prova, isso costuma acontecer: a banca pega uma ideia boa de política pública e troca o ente federativo, o beneficiário ou o tipo de prestação. Resultado: parece plausível, mas não bate com o texto constitucional.