O Estado X instituiu, mediante lei ordinária, região metropolitana constituída pelo agrupamento de 4 (quatro) Municípios limítrofes, a fim de organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum. Nesse caso, é correto afirmar, consoante a Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)O Estado X agiu conforme a competência estabelecida na Constituição e observou os requisitos necessários à instituição da região metropolitana.
Errada, porque o Estado tem competência para instituir a região metropolitana, mas não por lei ordinária, e sim por lei complementar.
- B)O Estado X não respeitou a competência dos Municípios, eis que a Constituição estabelece que apenas os Municípios interessados podem agrupar-se em regiões metropolitanas.
Errada, porque a Constituição não exige que os próprios Municípios interessados se agrupem para formar região metropolitana; a instituição é estadual.
- C)A instituição da região metropolitana deveria ter ocorrido mediante lei complementar.
Certa, pois o art. 25, §3º, da Constituição exige lei complementar estadual para instituir região metropolitana.
- D)O Estado tem competência para instituir região metropolitana, porém a Constituição determina que os Municipios interessados devem ser consultados mediante audiência pública.
Errada, porque a Constituição não estabelece audiência pública como requisito para a instituição da região metropolitana.
Gabarito: C
A Constituição permite que o Estado crie região metropolitana para organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum entre Municípios vizinhos. O ponto-chave está no art. 25, §3º: essa instituição não é por lei ordinária, mas por lei complementar estadual. A ideia é dar um tratamento conjunto a problemas que não param na divisa do Município, como transporte, saneamento e uso do solo. Perceba a lógica: a Constituição deu ao Estado a competência para instituir a região metropolitana, mas escolheu uma forma legislativa mais solene, a lei complementar. Isso existe justamente para reforçar a importância e a estabilidade desse arranjo federativo. Então, se o Estado X fez isso por lei ordinária, faltou o tipo normativo exigido pela própria Constituição. Outro detalhe importante: os Municípios não se "juntam sozinhos" em região metropolitana. Quem institui é o Estado, dentro do modelo constitucional. A doutrina costuma destacar que não se trata de tirar a autonomia municipal por capricho, mas de coordenar ações quando o interesse comum ultrapassa as fronteiras locais. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição da República, no art. 25, §3º, é expressa ao exigir lei complementar estadual para a instituição de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregiões.