De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a defesa da paz:
- A)não é considerada norma cogente, eis que consta apenas do preâmbulo da Constituição.
Errada, porque a defesa da paz não está apenas no preâmbulo e tem previsão expressa no art. 4º da CF/88.
- B)embora seja princípio implícito, sem previsão expressa na Constituição, é de observância obrigatória e deve servir de referência para a interpretação das normas que regem a Administração Pública.
Errada, pois não se trata de princípio implícito nem de regra voltada especificamente à Administração Pública, mas de princípio constitucional expresso sobre relações internacionais.
- C)é princípio expresso que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Certa, porque a defesa da paz é princípio expresso que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º da CF/88.
- D)é objetivo da República Federativa do Brasil.
Errada, porque defesa da paz não é objetivo fundamental da República no art. 3º, e sim princípio das relações internacionais no art. 4º.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 não trata a defesa da paz como enfeite de vitrine: ela aparece expressamente no art. 4º, que lista os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Ou seja, é um princípio constitucional de observância obrigatória quando o Brasil atua no cenário externo, orientando a política externa e a interpretação das normas sobre o tema. O art. 4º reúne valores como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos e defesa da paz. Então, se a questão pergunta onde a defesa da paz está localizada, a resposta é exatamente essa: ela está expressa na Constituição, não só em ideia geral ou no preâmbulo. A alternativa correta é a letra C, porque a defesa da paz integra os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, ao lado dos demais incisos do art. 4º da CF/88. A doutrina costuma destacar que esses princípios funcionam como diretrizes constitucionais da política externa brasileira. Cuidado para não confundir princípios fundamentais com objetivos da República ou com meras proclamações políticas. Aqui, a Constituição foi direta: defesa da paz é princípio expresso, e isso basta para derrubar as demais pegadinhas.