Leia os itens seguintes: I- É lícito aos Estados estabelecer livremente cultos religiosos ou igrejas, bem como subvencioná-los. II- Os Municípios não podem recusar fé aos documentos públicos. III- É vedado à União, aos Estados e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Marque a alternativa correta, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)Apenas os itens l e Il estão corretos.
Errada, porque o item I contraria o artigo 19, I, da CF/88, que proíbe subvenção e favorecimento de cultos ou igrejas.
- B)Apenas os itens Il e lIl estão corretos.
Certa, pois os itens II e III reproduzem as vedações constitucionais sobre documentos públicos e sobre distinções entre brasileiros.
- C)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao autorizar algo que a Constituição veda expressamente.
- D)Todos os itens estão incorretos.
Errada, porque os itens II e III estão de acordo com a Constituição e não podem ser considerados incorretos.
Gabarito: B
A questão cobra a ideia de laicidade do Estado na Constituição. O artigo 19 da CF/88 proíbe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios adotem postura de favorecimento religioso ou discriminatória. Em outras palavras: Estado não tem religião oficial, nem pode brincar de juiz de culto, escolhendo quem merece ajuda ou preferência. O item I está errado porque a Constituição veda exatamente o contrário: não é lícito aos Estados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, nem subvencioná-los. Esse tipo de atuação afronta o artigo 19, I. Já o item II está certo, pois a Constituição diz que os entes federativos não podem recusar fé aos documentos públicos, regra do artigo 19, II. O item III também está correto no sentido cobrado pela banca, porque a CF impede a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Essa vedação está no artigo 19, III, e reforça a ideia de isonomia e neutralidade estatal. Por isso, a alternativa B é a correta: apenas os itens II e III estão certos. Resumo para prova: sempre desconfie quando o enunciado sugere que o Poder Público pode favorecer religião ou criar “brasileiros de primeira e segunda classe”. A Constituição não deixa.