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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta em relação ao direito à moradia, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil:

Gabarito: C

O direito à moradia é um daqueles pontos em que a Constituição mostra que não está falando só de “ter um teto”, mas de garantir dignidade mínima para a vida em sociedade. Depois da EC 26/2000, ele passou a constar expressamente no artigo 6º da Constituição, dentro do rol dos direitos sociais. Isso significa que ele integra o núcleo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, transporte e outros direitos que exigem atuação positiva do Estado. Na prática, isso quer dizer que o direito à moradia não é um privilégio de brasileiros natos, nem algo meramente decorativo no texto constitucional. Ele vale para as pessoas protegidas pela ordem constitucional e se conecta diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana. Em linguagem de prova: quando a CF/88 lista moradia no art. 6º, ela está dizendo que esse direito social tem status constitucional e pode, inclusive, orientar políticas públicas e interpretação judicial. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica do artigo 6º da Constituição, que reúne os direitos sociais e inclui expressamente a moradia. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto constitucional, então vale decorar a lista e lembrar que a moradia não ficou de fora do bloco dos direitos sociais. Resumo de bolso: moradia é direito social, é fundamental e não depende de ser brasileiro nato. Se a questão tenta empurrar a ideia de que esse direito é “menor” ou restrito demais, desconfie: normalmente é pegadinha.

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