Analise os itens seguintes: I- A acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida por pelo menos dois terços do Congresso Nacional, devendo o julgamento ser feito pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns. Il- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. III- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e ll.
Errada, porque o item I está incorreto: a autorização é da Câmara dos Deputados, não do Congresso Nacional, e o julgamento de crime de responsabilidade é do Senado, não do STF.
- B)apenas os itens lI e III.
Certa, porque os itens II e III reproduzem corretamente o art. 86 da Constituição Federal.
- C)apenas os itens l e Ill.
Errada, porque o item I está errado: ele embaralha a competência para autorização e julgamento do Presidente da República.
- D)todos os itens.
Errada, porque o item I é falso; só os itens II e III estão de acordo com a Constituição.
Gabarito: B
Aqui o assunto é o regime de responsabilização do Presidente da República, previsto principalmente no art. 86 da Constituição Federal. A Constituição separa duas coisas: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Essa separação importa porque muda quem autoriza, quem julga e até quando o Presidente pode ficar afastado do cargo. Nas infrações penais comuns, a acusação precisa ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, e o julgamento é feito pelo Supremo Tribunal Federal. Já nos crimes de responsabilidade, também há autorização política prévia pela Câmara, mas o julgamento é do Senado Federal. Então, quando a questão troca STF por STJ e ainda fala em "Congresso Nacional", ela escorrega feio no texto constitucional. O item II está correto porque, recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF nas infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso de suas funções. Isso está no art. 86, §1º, I, da CF. E o item III também está certo: durante o mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme o art. 86, §4º. Por isso o gabarito é a letra B: apenas os itens II e III estão corretos. É aquela clássica pegadinha de concurso: a banca mistura Casa legislativa, tribunal competente e tipo de infração para ver se você responde no susto.