Nos termos do art. 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma, exceto:
- A)vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Correta, porque o art. 159, I, alínea a, prevê 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
- B)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Correta, porque o art. 159, I, alínea b, prevê 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
- C)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada à Amazônia a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.
Errada, porque a Constituição menciona o semiárido do Nordeste como beneficiário especial, e não a Amazônia, nessa regra do art. 159, I, alínea c.
- D)um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Correta, porque o art. 159, I, alínea d, prevê 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de dezembro.
Gabarito: C
O art. 159 da Constituição trata da repartição de receitas tributárias, isto é, como parte do dinheiro arrecadado pela União com IR e IPI é repassado a outros entes e fundos. A lógica aqui é simples: a União arrecada, mas não fica com tudo, porque o federalismo brasileiro gosta de compartilhar o bolo. Pelo inciso I do art. 159, 49% da arrecadação desses impostos vai para três grandes destinos: Fundo de Participação dos Estados e do DF, Fundo de Participação dos Municípios e programas de financiamento regional. Dentro dessa divisão, a Constituição também prevê um repasse de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de dezembro, e ainda a regra específica dos programas regionais. É exatamente nesse ponto que está a pegadinha da questão. A alternativa C erra porque o texto constitucional não fala em "Amazônia" nessa passagem. O dispositivo prevê 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assegurando ao semiárido do Nordeste metade dos recursos destinados à Região, na forma da lei. Ou seja, a banca trocou a referência do semiárido pelo Amazônia, e isso muda a literalidade do artigo. As demais alternativas reproduzem corretamente a repartição prevista no art. 159, I, alíneas a, b e d. Em prova objetiva, esse tipo de cobrança costuma ser bem literal: quem decora a redação do artigo ganha ponto sem sofrimento.