Suponha que Lei estadual estabeleça que para ingressar na carreira de juiz de direito, o candidato deve ter no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 60 (sessenta) anos de idade completos até a data da posse. Nesse caso, é correto afirmar:
- A)A norma é inconstitucional por usurpar a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para propor lei que disponha sobre o ingresso na carreira da Magistratura.
Certa: a lei estadual invade matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa legislativa é privativa do STF.
- B)A norma é inconstitucional por usurpar a competência privativa do Presidente da República para propor lei que disponha sobre o ingresso na carreira da Magistratura.
Errada: o Presidente da República não tem iniciativa privativa para lei sobre ingresso na magistratura.
- C)A norma é inconstitucional porque a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece limite etário máximo de 65 (sessenta e cinco) anos.
Errada: a Constituição não fixa limite etário máximo de 65 anos para ingresso na carreira de juiz de direito.
- D)A norma é constitucional.
Errada: a norma estadual é inconstitucional por vício de iniciativa e por tratar de matéria reservada à disciplina constitucional da magistratura.
Gabarito: A
Aqui a pegadinha está na iniciativa da lei. A Constituição diz, no art. 93, que o Estatuto da Magistratura deve ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: quando o assunto é regra geral sobre ingresso na carreira, o Estado não pode sair criando requisitos por conta própria, como idade mínima e máxima, porque isso invade uma reserva de iniciativa constitucionalmente protegida. Em concurso, isso aparece com frequência: o tema "Magistratura" não é tratado como se cada ente federativo pudesse inventar suas próprias travas. A lei estadual até pode organizar detalhes administrativos da sua estrutura, mas não pode mexer no núcleo reservado pela Constituição ao Estatuto da Magistratura. Por isso, uma lei estadual que imponha limite etário para ingresso no cargo de juiz de direito esbarra na inconstitucionalidade formal. O ponto central, então, não é dizer que existe um teto de idade fixado na própria Constituição, porque ela não estabelece esse limite geral de 65 anos para ingresso. O problema está na origem da norma: quem teria competência para propor disciplina sobre ingresso na magistratura é o STF, e não a Assembleia Legislativa estadual. Resultado: a alternativa correta é a que aponta a inconstitucionalidade por usurpação da iniciativa privativa do STF. É aquele clássico da banca: a regra pode até parecer "administrativa" e inofensiva, mas cai porque mexe em matéria reservada pela Constituição.