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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete Nuas; aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Sobre o assunto, leia as alternativas a seguir e marque a única em dissonância ao texto constitucional:

Gabarito: A

Aqui o tema e o ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, previsto no art. 155, I, da Constituição. A pegadinha clássica está em confundir a regra dos bens imóveis com a dos bens móveis. Nos bens imóveis e nos direitos a eles relativos, a competência para instituir o imposto e do Estado onde o bem estiver situado, ou do Distrito Federal, e nao do Estado da transmissao ou da doacao. Ja para bens moveis, titulos e creditos, a regra muda: a competencia fica com o Estado onde se processar o inventario ou arrolamento, ou onde tiver domicilio o doador, ou com o Distrito Federal. Isso esta no art. 155, 1o, II, da CF. Ou seja, a Constituicao separa bem o mundo dos moveis e dos imoveis, e a banca adora cobrar essa troca de enderecos. As hipoteses com elemento no exterior tambem caem muito: se o doador tiver domicilio ou residencia no exterior, ou se o de cujus tiver bens, for residente ou domiciliado, ou tiver o inventario processado no exterior, a competencia depende de lei complementar. E isso consta do art. 155, 1o, III, da CF, com a redacao dada pela EC 132/2023 e a disciplina historica do tema. Por isso, o gabarito e a alternativa A: ela erra ao dizer que, em bens imoveis, o imposto compete ao Estado da transmissao ou da doacao. O correto e o Estado da situacao do bem, que e a regra constitucional.

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