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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia os itens seguintes em relação à propriedade: I-A propriedade atenderá a sua função social. II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano. IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens:

Gabarito: A

A questão cobra os direitos ligados à propriedade no art. 5º da Constituição. Aqui a chave é lembrar que a propriedade não é absoluta: ela deve cumprir função social, e isso aparece logo no inciso XXIII. Também é possível desapropriar por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com justa e prévia indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais - exatamente o que diz o inciso XXIV. O item III está errado porque, na requisição administrativa por iminente perigo público, a indenização é ulterior e só ocorre se houver dano. Ou seja: não é “ainda que não haja dano”. Já o item IV até parece bonito, mas traz uma proteção específica que existe na Constituição para pequena e média propriedade rural trabalhada pela família. Só que o enunciado mistura os requisitos e a banca queria que você conferisse com atenção a redação constitucional. Por isso, no padrão cobrado pela questão, ficam corretos apenas os itens I e II, que correspondem exatamente aos incisos XXIII e XXIV do art. 5º. Em prova de Constitucional, a dica é simples: quando a banca mexe em uma palavrinha como “ainda que não haja dano”, costuma ser ali que mora a armadilha.

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