Marque a alternativa correta sobre a igualdade:
- A)O direito à igualdade se traduz exclusivamente na ordem, dirigida ao legislador, de que lei nenhuma poderá prever direitos, deveres e garantias diferentes para homem e mulher, sendo, portanto, vedado o tratamento desigual de gênero, em qualquer situação.
Errada, porque a igualdade não impede toda e qualquer diferenciação entre homem e mulher, desde que haja fundamento constitucional e razoabilidade.
- B)Não viola a igualdade a imposição legal de limite etário para inscrição em concurso público quando esse limite puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Certa, pois o STF admite limite etário em concurso público quando ele for justificado pela natureza das atribuições do cargo.
- C)Não há relação entre igualdade e as chamadas ações afirmativas.
Errada, porque as ações afirmativas têm relação direta com a igualdade material e servem para corrigir desigualdades concretas.
- D)A igualdade impõe limitações apenas ao Poder Público, inexistindo conteúdo da igualdade voltado às relações entre particulares.
Errada, porque a igualdade também incide nas relações entre particulares, irradiando efeitos para além do Poder Público.
Gabarito: B
A igualdade, no Direito Constitucional, não significa tratar todo mundo exatamente do mesmo jeito, mas tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. Por isso, o art. 5º, caput, da CF/88 garante a igualdade formal, enquanto a Constituição também permite correções de desigualdade por meio de tratamentos diferenciados quando houver fundamento razoável. No tema de concurso público, o STF admite limitações etárias quando elas forem justificadas pela natureza do cargo. Isso acontece porque a regra não é proibir qualquer diferenciação, e sim exigir que ela tenha pertinência com as funções a serem exercidas. Em outras palavras: se a idade for realmente relevante para o desempenho do cargo, a restrição pode ser constitucional. É exatamente isso que a alternativa B traz. Ela está alinhada com a jurisprudência do STF, que considera válida a exigência de limite de idade quando houver previsão legal e justificativa objetiva ligada às atribuições do cargo, evitando discriminação arbitrária. As demais alternativas erram ao tratar a igualdade de forma absoluta ou incompleta. A Constituição não proíbe todo tratamento diferente entre homens e mulheres em qualquer hipótese, nem limita a igualdade só ao Estado. Além disso, a igualdade também conversa diretamente com ações afirmativas, que são instrumentos para reduzir desigualdades reais.