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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Marque a alternativa correta sobre a igualdade:

Gabarito: B

A igualdade, no Direito Constitucional, não significa tratar todo mundo exatamente do mesmo jeito, mas tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. Por isso, o art. 5º, caput, da CF/88 garante a igualdade formal, enquanto a Constituição também permite correções de desigualdade por meio de tratamentos diferenciados quando houver fundamento razoável. No tema de concurso público, o STF admite limitações etárias quando elas forem justificadas pela natureza do cargo. Isso acontece porque a regra não é proibir qualquer diferenciação, e sim exigir que ela tenha pertinência com as funções a serem exercidas. Em outras palavras: se a idade for realmente relevante para o desempenho do cargo, a restrição pode ser constitucional. É exatamente isso que a alternativa B traz. Ela está alinhada com a jurisprudência do STF, que considera válida a exigência de limite de idade quando houver previsão legal e justificativa objetiva ligada às atribuições do cargo, evitando discriminação arbitrária. As demais alternativas erram ao tratar a igualdade de forma absoluta ou incompleta. A Constituição não proíbe todo tratamento diferente entre homens e mulheres em qualquer hipótese, nem limita a igualdade só ao Estado. Além disso, a igualdade também conversa diretamente com ações afirmativas, que são instrumentos para reduzir desigualdades reais.

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