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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Há, na Constituição da República Federativa do Brasil, princípios gerais da Seguridade Social e princípios específicos, relacionados ao custeio. Nesse contexto, é princípio específico:

Gabarito: B

A Seguridade Social, na CF/88, aparece como um sistema formado por saúde, previdência e assistência social. Para funcionar, ela tem princípios gerais no art. 194, parágrafo único, como universalidade da cobertura, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade, entre outros. Esses são os clássicos que a banca adora cobrar com troca de roupa. Além deles, a Constituição também trata de regras ligadas ao custeio, especialmente no art. 195, que organiza o financiamento da seguridade por meio de um sistema próprio de contribuições sociais e de um orçamento próprio da seguridade social. Em outras palavras, não é um pedaço qualquer do orçamento: existe uma disciplina constitucional específica para o financiamento, com lógica própria. É por isso que o gabarito é a letra B. "Orçamento diferenciado" é a ideia cobrada pela questão como referência ao orçamento próprio da Seguridade Social, previsto constitucionalmente, e ligado ao custeio do sistema. Já as demais alternativas são princípios gerais da seguridade, não especificamente de custeio. Na prova, vale decorar assim: se a frase fala de cobertura, atendimento, benefícios e serviços, pense em princípios gerais do art. 194. Se a frase fala de financiamento, fontes de receita, contribuições e orçamento da seguridade, você está no campo do custeio.

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