Há, na Constituição da República Federativa do Brasil, princípios gerais da Seguridade Social e princípios específicos, relacionados ao custeio. Nesse contexto, é princípio específico:
- A)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Errada, porque seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é princípio geral da Seguridade Social, e não um princípio específico de custeio.
- B)orçamento diferenciado.
Certa, porque a ideia de orçamento próprio/diferenciado da Seguridade Social se relaciona diretamente ao custeio constitucional do sistema.
- C)universalidade da cobertura.
Errada, porque universalidade da cobertura é princípio geral da Seguridade Social previsto no art. 194 da CF.
- D)uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Errada, porque uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais também é princípio geral da Seguridade Social, não regra específica de custeio.
Gabarito: B
A Seguridade Social, na CF/88, aparece como um sistema formado por saúde, previdência e assistência social. Para funcionar, ela tem princípios gerais no art. 194, parágrafo único, como universalidade da cobertura, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade, entre outros. Esses são os clássicos que a banca adora cobrar com troca de roupa. Além deles, a Constituição também trata de regras ligadas ao custeio, especialmente no art. 195, que organiza o financiamento da seguridade por meio de um sistema próprio de contribuições sociais e de um orçamento próprio da seguridade social. Em outras palavras, não é um pedaço qualquer do orçamento: existe uma disciplina constitucional específica para o financiamento, com lógica própria. É por isso que o gabarito é a letra B. "Orçamento diferenciado" é a ideia cobrada pela questão como referência ao orçamento próprio da Seguridade Social, previsto constitucionalmente, e ligado ao custeio do sistema. Já as demais alternativas são princípios gerais da seguridade, não especificamente de custeio. Na prova, vale decorar assim: se a frase fala de cobertura, atendimento, benefícios e serviços, pense em princípios gerais do art. 194. Se a frase fala de financiamento, fontes de receita, contribuições e orçamento da seguridade, você está no campo do custeio.