É competência privativa do Presidente da República:
- A)Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Certa, porque o art. 84, VI, "b", da CF autoriza o Presidente a dispor por decreto sobre a extincao de funcoes ou cargos publicos vagos.
- B)Propor a criação de novas varas judiciárias.
Errada, pois a criacao de varas judiciarias nao e competencia privativa do Presidente da Republica.
- C)Propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Errada, porque a alteracao da organizacao e da divisao judiciarias nao e proposta pelo Presidente ao Legislativo como competencia privativa dele.
- D)Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada, ja que tratados, acordos e atos internacionais com encargos ao patrimonio nacional dependem de apreciacao do Congresso Nacional, e nao de decisao definitiva do Presidente.
Gabarito: A
A questao cobra uma competencia privativa do Presidente da Republica prevista no art. 84 da Constituicao Federal. Essas atribuicoes sao pessoais do Chefe do Executivo e aparecem em um rol importante para a atividade normativa do Presidente, mas sempre com limites constitucionais. Em prova, a banca gosta de misturar competencia do Presidente com iniciativa de outros Poderes, especialmente Judiciario e Legislativo, para testar quem confunde quem propõe, quem resolve e quem executa. O gabarito esta na alternativa A porque o art. 84, VI, "b", da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre extincao de funcoes ou cargos publicos, quando vagos. Aqui o cuidado e simples: so se fala em extincao de cargos ou funcoes vagos, ou seja, sem servidor ocupando. Nao e uma autorizacao para cortar cargo ocupado nem para reorganizar toda a Administracao livremente. As demais alternativas fogem da competencia privativa do Presidente. Propor criação de varas e propor alteracao da organizacao judiciaria sao materias ligadas ao Poder Judiciario, e nao ao Executivo. Resolver definitivamente sobre tratados internacionais tambem nao e atribuição do Presidente, porque a aprovacao final envolve o Congresso Nacional, conforme o art. 49, I, da CF. Resumo de prova: se a questao falar em decreto do Presidente sobre extincao de cargo vago, acenda a luz verde. Se mencionar Judiciario ou aprovacao definitiva de tratados, desconfiar e quase sempre a pegadinha esta justamente ai.