Marco nasceu na Alemanha, filho de pai alemão e mãe brasileira, que, na época do nascimento de Marco, estava a serviço da República Federativa do Brasil. Quanto à nacionalidade de Marco, é correto afirmar:
- A)A nacionalidade originária de Marco é alemã, podendo vir a ser naturalizado brasileiro caso opte, a qualquer tempo e independente de registro em repartição brasileira, pela cidadania brasileira e renuncie a alemã.
Errada: Marco não é alemão por nascimento, porque a Constituição brasileira reconhece sua condição de brasileiro nato nessa hipótese.
- B)Marco é brasileiro naturalizado, eis que sua mãe é brasileira.
Errada: ele não é brasileiro naturalizado, pois a situação narrada gera nacionalidade originária, e não derivada.
- C)Marco é brasileiro nato, pois é filho de mãe brasileira que estava a serviço da República Federativa do Brasil à época do nascimento de Marco.
Certa: filho de mãe brasileira que estava a serviço da República Federativa do Brasil no exterior é brasileiro nato, conforme o art. 12, I, "c", da CF.
- D)Marco apenas poderá adquirir a nacionalidade brasileira derivada se for registrado em repartição brasileira e opte, até a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada: não há exigência de registro em repartição brasileira nem de opção até a maioridade quando um dos genitores brasileiros está a serviço do Brasil.
Gabarito: C
A nacionalidade brasileira, no caso da chamada nacionalidade originária, está no art. 12, I, da Constituição Federal. E aqui a chave da questão é simples: quando a mãe é brasileira e está a serviço da República Federativa do Brasil no exterior, o filho nascido fora do país já nasce brasileiro nato, sem precisar de registro em repartição consular e sem qualquer opção posterior. Em outras palavras, a Constituição trata essa hipótese como uma forma de brasilidade de berço, não de aquisição posterior. Isso evita aquela confusão clássica de achar que todo nascimento no exterior depende de registro ou de escolha futura. Não depende, quando a mãe ou o pai brasileiro está a serviço do Brasil. No enunciado, Marco nasceu na Alemanha, de mãe brasileira que estava a serviço da República Federativa do Brasil. Isso encaixa diretamente no art. 12, I, "c", da CF. Portanto, Marco é brasileiro nato. A nacionalidade dele é originária, e não naturalização. A lógica do dispositivo é proteger o vínculo com o Estado brasileiro quando o nascimento no exterior ocorre por motivo ligado ao serviço público brasileiro. É uma exceção importante dentro das regras de nacionalidade, e a banca adora trocar esse detalhe por registro, opção ou naturalização para tentar confundir você.