Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)O Presidente da República participa como membro nato do Conselho.
Errada, porque o Presidente da República não integra o Conselho de Defesa Nacional como membro nato; ele é quem consulta o órgão.
- B)E competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Certa, porque o art. 91, §1º, da Constituição prevê que o Conselho opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
- C)A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar.
Errada, porque a Constituição não exige lei complementar para regulamentar sua organização e funcionamento nesse ponto.
- D)O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
Errada, porque o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, e não de planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República.
Gabarito: B
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República para assuntos ligados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, conforme o art. 91 da Constituição. Ele não manda, não executa e não fiscaliza: ele opina. É aquele tipo de órgão que ajuda a dar base técnica e política para decisões sensíveis, especialmente em cenários de crise institucional ou de defesa do Estado. A Constituição deixa claro que o Conselho é composto pelo Vice-Presidente, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo Ministro da Justiça, pelo Ministro da Defesa, pelos Ministros das Relações Exteriores e do Planejamento, e pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Perceba o detalhe: o Presidente da República não aparece como membro do Conselho, porque ele já é a autoridade que o consulta e o preside indiretamente na lógica do sistema constitucional. O ponto mais cobrado é a competência do Conselho para opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Isso está expressamente no art. 91, §1º, da CF. Aqui a banca quer saber se você reconhece que o Conselho participa do processo decisório, mas sem substituir o Chefe do Executivo. Então o gabarito está em B porque ela reproduz a atribuição constitucional correta. As demais alternativas tentam trocar a natureza consultiva do órgão por funções que ele não tem, ou inventam exigências de lei complementar que a Constituição não faz nesse ponto.