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Direito Constitucional · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme as regras sobre a organização politico-administrativa previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, o seguinte, exceto:

Gabarito: C

A Constituição trata a organização politico-administrativa e diz que Estados podem ser divididos em Municípios, mas isso não acontece de qualquer jeito. Pelo art. 18, §4º, da CF, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, dentro do prazo fixado por lei complementar federal, com plebiscito às populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Ou seja, o texto constitucional fechou a lista das hipóteses permitidas. Em prova, isso é ouro puro: se apareceu um termo que não está no rol, desconfie. A banca costuma trocar uma palavra por outra para testar se você sabe o vocabulário exato da Constituição. O gabarito é a letra C porque "cisão de Municípios" não está prevista na CF. A Constituição fala em desmembramento, fusão, incorporação e criação, mas não usa a expressão cisão. Em Direito Constitucional, nome importa, e aqui importa bastante. Então, se a questão perguntar o que pode ser feito por lei estadual com plebiscito e estudo de viabilidade, pense no art. 18, §4º, da CF. Se a alternativa trouxer um termo fora dessa lista, ela cai como uma luva - de errado.

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