O poder constituinte originário é qualificado como incondicionado e ilimitado, contudo, consoante a doutrina majoritária, pode submeter-se a limitações do direito natural.
- C)Certo
Correta: a ilimitação é jurídico-positiva, sem excluir discussões doutrinárias sobre limites suprapositivos.
- E)Errado
Errada: a ressalva sobre limitações de direito natural é compatível com essa leitura doutrinária.
Gabarito: C
O poder constituinte originário é juridicamente inicial, incondicionado e ilimitado em relação ao direito positivo anterior. Parte relevante da doutrina, porém, admite limites metajurídicos, como parâmetros de direito natural.