No início de determinada sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL) foram rejeitados. Na situação apresentada, segundo a Constituição Federal de 1988, ainda na mesma sessão legislativa,
- A)as matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas por 2/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Incorreta: PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão, nem por 2/3.
- B)as matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Incorreta: a regra da maioria absoluta vale para projeto de lei, não para PEC rejeitada.
- C)as matérias constantes da PEC e do PL não poderão ser objeto de novas propostas.
Incorreta: o projeto de lei pode voltar com maioria absoluta.
- D)a matéria constante da PEC, mas não a do PL, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Incorreta: inverte a disciplina da PEC.
- E)a matéria constante do PL, mas não a da PEC, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Correta: apenas a matéria do PL pode voltar, por maioria absoluta de uma das Casas.
Gabarito: E
Matéria constante de PEC rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Já matéria de projeto de lei rejeitado pode voltar na mesma sessão por proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do Congresso.