Na apreciação, pelo TCU, da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o contraditório e a ampla defesa
- A)não serão assegurados em nenhum dos três atos de concessão.
Correta. A apreciação inicial desses três atos não exige contraditório e ampla defesa como regra.
- B)devem ser assegurados nos três atos de concessão.
Errada. A regra não exige contraditório nos três atos de concessão inicial.
- C)devem ser assegurados apenas no ato de reforma.
Errada. Reforma também integra a exceção da apreciação inicial.
- D)devem ser assegurados apenas no ato de aposentadoria.
Errada. Não há exigência apenas para aposentadoria.
- E)devem ser assegurados apenas no ato de pensão.
Errada. Não há exigência apenas para pensão.
Gabarito: A
Na apreciação inicial da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU, a regra sumulada dispensa contraditório e ampla defesa nessa fase de registro inicial, sem prejuízo de garantias em situações posteriores ou excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.