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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma sociedade de economia mista de determinado estado, prestadora de serviços com fins lucrativos, ajuizou ação declaratória de imunidade tributária perante a justiça estadual, requerendo o reconhecimento judicial da mutação constitucional quanto à aplicação da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, que versa acerca da imunidade recíproca entre os entes da Federação, ao vedar a instituição de “impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”. A referida sociedade de economia mista sustentou que é prestadora de serviço público essencial e que efetua cobrança de tarifas de seus usuários, mas que isso não impede o reconhecimento da imunidade, uma vez que, embora reparta esporadicamente lucros entre seus acionistas, sua atividade é exercida em regime de monopólio estatal, de modo que entendia fazer jus ao reconhecimento da imunidade recíproca. Nessa situação hipotética, conforme o entendimento jurisprudencial do STF, a sociedade de economia mista em questão

Gabarito: A

O STF admite imunidade recíproca a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial em monopólio estatal quando não atua em concorrência nem distribui lucros a acionistas privados. A distribuição, ainda que esporádica, de lucros a acionistas privados afasta a imunidade.

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