Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de eficácia
- A)plena, que tem aplicabilidade imediata e não está condicionada à atuação do legislador ordinário.
Errada. Há possibilidade de restrição legal.
- B)plena, não tendo aplicabilidade imediata por depender de lei integrativa para ser exigível.
Errada. Norma plena tem aplicabilidade imediata.
- C)contida, que tem aplicação imediata mas cujos efeitos podem ser restringidos por meio da edição de lei regulamentadora.
Correta. É a classificação tradicional do direito de greve geral.
- D)limitada, não tendo aplicabilidade imediata, fazendo-se necessária a edição de lei regulamentadora para que possa produzir todos os efeitos quanto ao seu exercício e à definição dos seus limites.
Errada. Essa descrição se aproxima da greve de servidores públicos antes da integração jurisprudencial.
- E)limitada, não tendo aplicabilidade imediata, admitindo-se a aplicação dos métodos de integração da norma para suprir a lacuna legislativa.
Errada. A norma do art. 9º não depende de integração para existir.
Gabarito: C
O direito de greve dos trabalhadores do art. 9º é norma de eficácia contida: tem aplicabilidade imediata, mas pode sofrer restrições legais, especialmente quanto a serviços essenciais e necessidades inadiáveis da comunidade.