A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
- A)pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
Correta. A lei da ADPF autoriza indeferimento liminar pelo relator quando a inicial for inepta.
- B)pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.
Errada. Entidade genérica de defesa de direitos difusos não é legitimada apenas por existir há mais de um ano.
- C)deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.
Errada. A exigência formulada não é regra geral própria da ADPF nesses termos.
- D)é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.
Errada. A ADPF observa subsidiariedade, não cabendo quando houver outra via eficaz.
- E)dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.
Errada. A intervenção do PGR não é dispensada por se tratar de norma infralegal.
Gabarito: A
Na ADPF, a petição inicial pode ser indeferida liminarmente pelo relator quando inepta, manifestamente improcedente ou incabível. A ADPF é subsidiária, tem legitimados próprios e conta com participação do Procurador-Geral da República.