Quanto à origem, ao conteúdo, à extensão, ao modo de elaboração e à possibilidade de submeter-se a alteração, a CF classifica-se, respectivamente, como
- A)promulgada, formal, analítica, dogmática e rígida.
Correta. A classificação corresponde à Constituição de 1988.
- B)outorgada, material, sintética, dogmática e rígida.
Errada. A Constituição não é outorgada, material nem sintética.
- C)promulgada, material, analítica, histórica e rígida.
Errada. Não é material nem histórica.
- D)promulgada, formal, sintética, histórica e flexível.
Errada. Não é sintética, histórica nem flexível.
- E)outorgada, formal, analítica, histórica e semirrígida.
Errada. Não é outorgada, histórica nem semirrígida.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 é promulgada quanto à origem, formal quanto ao conteúdo, analítica quanto à extensão, dogmática quanto ao modo de elaboração e rígida quanto à alterabilidade.