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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Constitucional

O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte. O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.

Gabarito: E

A escusa de consciência do art. 5º, VIII, tem aplicabilidade imediata e admite restrição quando a pessoa invoca crença ou convicção para fugir de obrigação geral e recusa prestação alternativa fixada em lei. Não é típico caso de eficácia limitada.

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