No que diz respeito às atribuições dos municípios previstas na CF, assinale a opção correta.
- A)Os municípios possuem apenas competências administrativas relacionadas ao interesse local.
Errada, porque os municipios nao possuem apenas competencias administrativas: eles tambem podem legislar sobre interesse local e suplementar a legislacao federal e estadual, nos termos do art. 30 da CF.
- B)A competência para prestar serviços de saúde pública privativa dos municípios.
Errada, porque a prestacao de servicos de saude publica nao e competencia privativa dos municipios; o SUS funciona de forma descentralizada e integrada entre Uniao, estados e municipios.
- C)Devido ao princípio da prevalência do interesse, no campo da competência legislativa concorrente, a legislação municipal prevalece sobre a estadual e a federal.
Errada, porque na competencia legislativa concorrente a legislaçao municipal nao prevalece sobre a federal e a estadual; o municipio atua de modo suplementar e dentro do interesse local.
- D)O fato de a CF atribuir determinada matéria à competência legislativa da União não significa, necessariamente, que os municípios estejam impedidos de legislar sobre tal tema.
Certa, porque a competencia da Uniao sobre determinado tema nao exclui automaticamente a atuacao municipal, que pode legislar sobre interesse local ou suplementar a norma federal e estadual.
- E)Os municípios não podem legislar sobre matéria ambiental.
Errada, porque os municipios podem sim legislar sobre materia ambiental quando houver interesse local ou necessidade de suplementacao da legislacao federal e estadual.
Gabarito: D
A Constituicao trata o municipio como ente federativo autonomo, e isso ja derruba a ideia de que ele so pode "cuidar do que e local" sem nenhuma capacidade normativa. Pela CF, o municipio tem competencia para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislacao federal e estadual no que couber, alem de outras atribuicoes administrativas previstas no art. 30. Ou seja: ele nao fica de fora do jogo normativo, apenas atua dentro do espaco que a Constituicao reservou a ele. O ponto central da questao e este: o fato de um tema estar na competencia da Uniao nao significa, automaticamente, que o municipio esteja proibido de legislar sobre qualquer aspecto relacionado a esse tema. Muitas vezes, a Uniao edita normas gerais e o municipio pode suplementar, detalhar e adaptar ao interesse local, desde que nao contrarie a norma superior. Isso aparece com bastante frequencia em temas como urbanismo, consumo, meio ambiente e ordem local. Por isso o gabarito e a letra D. Ela traduz bem a ideia de reparticao de competencias na Federacao: nao existe um bloqueio absoluto so porque a Uniao tem competencia sobre determinado assunto. O que manda e verificar se ha interesse local e se a norma municipal esta atuando de forma suplementar, sem invadir o nucleo da competencia federal. Se quiser guardar uma frase de prova: municipio nao legisla "sobre tudo", mas tambem nao legisla "sobre nada". A chave e o art. 30, I e II, da CF, lido em conjunto com a reparticao de competencias da Constituicao.