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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

Gabarito: C

A ADC serve para pedir ao STF que reconheça a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal e, com isso, acabe com a insegurança causada por decisões divergentes nos tribunais. Ela está prevista no art. 102, I, a, da CF e disciplinada pela Lei 9.868/1999. O ponto-chave é que não basta existir a lei: em regra, a ADC exige a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação, justamente para mostrar que há risco real de decisões conflitantes. Por isso o gabarito é a letra C. Se a lei acabou de ser promulgada, normalmente ainda não há aquele cenário de divergência judicial consolidada que justifica a ADC. A ação não existe para funcionar como um "selo de aprovação antecipado" logo após o nascimento da norma, sem o ambiente de conflito que a lei exige. Em termos práticos, a ADC depende desse contexto de controvérsia relevante, e isso costuma afastar seu ajuizamento imediato. A banca adora misturar conceitos parecidos: ADC, ADI e ADPF. Aqui, a pegadinha é achar que qualquer legitimado pode usar a ADC a qualquer momento para "blindar" a lei recém-publicada. Não é bem assim. O controle concentrado tem regras próprias, e a ADC pede um cenário específico de insegurança jurídica já instalada. Resumo mental: ADC = lei federal + controvérsia judicial relevante + STF pacificando a interpretação. Se faltar esse conflito concreto entre decisões, a ação fica sem lastro.

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