No que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, previstos na Constituição Federal, assinale a opção correta.
- A)O valor do salário mínimo não pode ser utilizado para o cálculo de gratificações e outras vantagens.
Certa, porque a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive como base de cálculo de gratificações e outras vantagens.
- B)A fixação de remuneração inferior ao salário mínimo para os militares que prestam o serviço militar obrigatório está de acordo com a Constituição Federal.
Errada, porque a afirmação sobre remuneração inferior ao salário mínimo para militar do serviço obrigatório não corresponde à regra geral constitucional cobrada na questão.
- C)Ao servidor público que trabalha em jornada reduzida de trabalho é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo.
Errada, porque jornada reduzida não autoriza, por si só, pagamento em valor inferior ao salário mínimo sem observar a disciplina constitucional e legal aplicável.
- D)É vedada a utilização do salário mínimo como parâmetro quantificador de indenização.
Errada, porque a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, mas a assertiva generaliza de forma imprecisa a utilização como parâmetro indenizatório.
Gabarito: A
A Constituição trata o salário mínimo com carinho de texto sagrado: ele deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, e, ao mesmo tempo, não pode virar régua para todo tipo de conta no direito brasileiro. É o famoso art. 7, IV, da CF: o salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado, e sua vinculação para qualquer fim é vedada. Na prática, isso significa que você não deve usar o salário mínimo como “indexador mágico” para gratificação, adicional, vantagem, indenização ou qualquer outra base de cálculo que faça o valor oscilar automaticamente com o mínimo. A lógica é simples: evitar a indexação generalizada e proteger a política de reajuste do próprio salário mínimo. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a vedação constitucional e também a orientação consolidada do STF na Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, salvo hipóteses constitucionais específicas. Fique atento às pegadinhas: a banca adora trocar a fórmula da Constituição por exemplos concretos, como gratificação, indenização, vantagem, adicional ou remuneração. Se a ideia for transformar salário mínimo em parâmetro automático de cálculo, desconfie na hora.