Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
- A)A competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas.
Errada, porque a delegação por lei complementar prevista na CF/88 alcança os Estados, e não os municípios, nas hipóteses do art. 22, parágrafo único.
- B)A competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional.
Errada, porque a competência concorrente não atribui poder de legislar indistintamente a todos os entes sobre todas as matérias do texto constitucional.
- C)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.
Certa, pois no art. 24 da CF/88 a União edita normas gerais e os estados exercem competência suplementar na legislação concorrente.
- D)Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade.
Errada, porque o processamento e julgamento do presidente e do vice-presidente por crime de responsabilidade não competem privativamente ao Congresso Nacional.
- E)Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Errada, porque a autorização para instauração de processo contra presidente e vice-presidente não é competência privativa do Senado Federal nesses termos.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 distribui competências para evitar bagunça federativa: cada ente atua dentro do seu pedaço, e em alguns temas a própria CF permite atuação conjunta. No caso da competência concorrente, a regra está no art. 24: a União edita normas gerais e os estados exercem competência suplementar. Se a União ficar inerte, os estados podem legislar plenamente sobre o tema até surgir norma geral federal. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a lógica do art. 24, I, da CF/88: cabe à União fixar o quadro geral, e aos estados detalhar e complementar. Doutrina e jurisprudência do STF caminham nessa linha, reforçando que a atuação estadual suplementa as normas gerais federais, sem contrariá-las. A letra A erra porque a delegação por lei complementar existe no art. 22, parágrafo único, mas a redação correta fala em Estados, e não em municípios. A letra B exagera ao dizer que a competência concorrente dá poder de legislar a todos os entes sobre o que estiver no texto constitucional, porque a União, os estados e o DF participam conforme a repartição constitucional, e o município não entra automaticamente nessa regra. As letras D e E misturam funções do Legislativo com julgamento de autoridades. Processar e julgar o presidente e o vice-presidente por crime de responsabilidade não é tarefa do Congresso Nacional como um todo, e a autorização para instauração do processo não é competência privativa do Senado Federal nesses termos. Aqui a prova quer justamente ver se você não troca funções de controle político com funções jurisdicionais.